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segunda-feira, 27 de maio de 2013

Prazo para os municípios dar transparência ao seus gastos acaba hoje!!! Seu município cumpriu???


   
      Visando dar acessibilidade e transparência a gestão dos gastos públicos (nosso dinheiro), a casa civil sanciona lei complementar, que prever disponibilização das contas públicas em tempo real pelos entes da administração pública, a lei complementar nº 131, que neste dia 27 de maio de 2013, completa seu 4º ano de existência, parece não ter sido levada em conta pela maioria dos municípios brasileiros, principalmente aqueles até 50 mil habitantes, que já sendo considerado seus atrasos tecnológicos, lhes foram dado o maior prazo para adequarem-se à lei,(4 anos) levantemos duas suposições: ou o município não conseguiu adquirir tal sistema de transparência, ou não interessou-se em o adquiri-lo.
      Os municípios que até hoje não criaram o seu portal da transparência, onde deveria está acessível a qualquer cidadão as contas do município, não ficaram isentos de punições pelo descumprimento, serão penalizados de acordo com  a lei ( lei na íntegra ), e a punição será contra os cofres da prefeitura, que ficará impedida de receber recursos do governo federal e de contrair empréstimos.
      Portanto caro cidadão, você que paga seus impostos exerça sua cidadania, pesquise na internet se seu município já possui o portal da transparência, e já possuindo verifique a veracidade de suas informações e o  funcionamento do mesmo, como exemplo sua atualização diária, e a disponibilização de todos os gastos, acredito que o argumento dos gestores para alegarem que estão implantando, estamos em teste, estamos agilizando, ou coisa parecida já não nos convence, afinal são 4 anos. Lembrado que de acordo com a lei qualquer cidadão está legitimado a denunciar o descumprimento (Art. 73-A.  Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.” ).
      

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