O prazo dado as prefeituras brasileiras, está se esgotando e como sempre o brasileiro deixando para última hora, ou melhor último dia, e SEE realizarem como manda a lei complementar de nº 101 de maio de 2000, em seu artigo 9º, § 4º. Conhecida como à Lei de Responsabilidade Fiscal.
"§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais."
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