Algumas administrações públicas e principalmente motoristas que trabalham com má vontade, não cansavam de alegar que o transporte dos universitários ão obrigação da prefeitura, querendo repassar a imagem de uma gestão local solidária, que usava do dinheiro público para fomentar a educação municipal, nada mais fora de raciocínio, mas o pior é que este cidadão tinha razão até o dia 4 desde mês de junho, pois no dia 05 de junho de 2013 é promulgada pela presidência da república a lei nº 12.816, que agora dar ao estudante universitário ter seu transporte garantido, caso também que se repetia no caso do transporte urbano, ou seja de bairro para bairro.
A redação do artigo 5º , parágrafo único da lei 12.816, deixa claro a intenção do Governo federal:
' Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela união, os veículos, além do uso na área rural poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos estados, distrito federal e municípios'
Resta agora, aguardarmo regulamentação deste serviço, pelas nossas câmaras municipais.
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