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terça-feira, 19 de abril de 2011

Ações Afirmativas. R$ 0,00 de mensalidade para especialização na UFRN.

Figura montada por Katson Fernandes
Olá companheiros(as)

   Gostaria de reproduzir aqui uma boa notícia deste dia 19/04/2011, encontrada no site da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte.

ALUNOS SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DEVEM TER ACESSO GRATUITO EM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DA UFRN.

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) deve garantir isenção de mensalidade aos alunos dos cursos de especialização que comprovem insuficiência econômica para arcar com o referido custo. Esse é o objetivo da recomendação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RN), enviada em 15 de abril à universidade.
A recomendação tem como base o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acerca do assunto. De acordo com o TRF-5, apesar de não competir ao Judiciário autorizar ou proibir a cobrança de mensalidades nos cursos de especialização lato sensu oferecidos por instituições públicas, deve-se garantir a gratuidade do ensino pelo menos àqueles que não possuem condições financeiras, em respeito ao princípio da isonomia.
Para o procurador regional dos direitos do cidadão Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, “a educação é direito de todos e dever do Estado, como preconiza a Constituição Federal. A UFRN deve tomar providências para garantir a gratuidade do ensino, nos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), aos alunos sem condições financeiras, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis”, acrescenta o procurador.
A UFRN terá 20 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar as providências adotadas.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675

Fonte: http://www.prrn.mpf.gov.br/

"A educação é simplesmente a alma de uma sociedade a passar de uma geração para a outra".
Gilbert Chesterton

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